
DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL AOS PROFESSORES READAPTADOS
A
Constituição Federal garante aos professores diferentes requisitos para
concessão de aposentadoria, lhes sendo concedida a chamada aposentadoria
especial.
Ocorre
que, existem casos em que o servidor público ocupante de cargo no magistério
acaba por contrair alguma limitação funcional decorrente de algum problema de
saúde que lhe impede de permanecer em seu cargo dentro de sala de aula, sendo
determinada assim a sua readaptação para exercer outras funções junto da
administração pública, por vezes até meramente administrativas.
Nestes
casos de readaptação do profissional muito se discute acerca da perda do
direito destes servidores em obterem os benefícios da aposentadoria especial
concedida aos professores.
Entretanto,
recentemente foram proferidas diversas decisões, inclusive amparadas em
entendimento do STF, reconhecendo o tempo de serviço readaptado como se de
magistério fosse, imputando assim aos servidores readaptados o direito de usufruírem
dos benefícios da concessão de aposentadoria especial.
Importante
destacar que estes professores que necessitam da readaptação funcional não
optam por esta alteração em suas funções, tendo em vista que a limitação que impede
a permanência nas atividades efetivamente de magistério decorre de algum
adoecimento que o servidor foi acometido.
Sendo
assim, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que o servidor não pode
ser punido por uma situação a qual não deu causa, tendo em vista que não cabe
ao servidor escolher se irá adoecer ou não.
Diante
do exposto, caso o servidor ocupante de cargo do magistério tenha sido
readaptado por alguma limitação decorrente de problemas de saúde, é possível
pleitear a concessão de aposentadoria especial de professor, para tanto,
procure um advogado especializado no assunto e de sua confiança para constatar
se é possível pleitear o direito judicialmente.
Dr. Nicolas Fischer Vieira
Advogado OAB/SC 58.252
Sócio Departamento de Servidores Públicos
e Sindical