DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL AOS PROFESSORES READAPTADOS

A Constituição Federal garante aos professores diferentes requisitos para concessão de aposentadoria, lhes sendo concedida a chamada aposentadoria especial.

Ocorre que, existem casos em que o servidor público ocupante de cargo no magistério acaba por contrair alguma limitação funcional decorrente de algum problema de saúde que lhe impede de permanecer em seu cargo dentro de sala de aula, sendo determinada assim a sua readaptação para exercer outras funções junto da administração pública, por vezes até meramente administrativas.


Nestes casos de readaptação do profissional muito se discute acerca da perda do direito destes servidores em obterem os benefícios da aposentadoria especial concedida aos professores.

Entretanto, recentemente foram proferidas diversas decisões, inclusive amparadas em entendimento do STF, reconhecendo o tempo de serviço readaptado como se de magistério fosse, imputando assim aos servidores readaptados o direito de usufruírem dos benefícios da concessão de aposentadoria especial.


Importante destacar que estes professores que necessitam da readaptação funcional não optam por esta alteração em suas funções, tendo em vista que a limitação que impede a permanência nas atividades efetivamente de magistério decorre de algum adoecimento que o servidor foi acometido.


Sendo assim, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que o servidor não pode ser punido por uma situação a qual não deu causa, tendo em vista que não cabe ao servidor escolher se irá adoecer ou não.


Diante do exposto, caso o servidor ocupante de cargo do magistério tenha sido readaptado por alguma limitação decorrente de problemas de saúde, é possível pleitear a concessão de aposentadoria especial de professor, para tanto, procure um advogado especializado no assunto e de sua confiança para constatar se é possível pleitear o direito judicialmente.

Dr. Nicolas Fischer Vieira

Advogado OAB/SC 58.252

Sócio Departamento de Servidores Públicos e Sindical