
ACIDENTE DE TRÂNSITO POR BURACO NA PISTA! DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?
Em
nosso país, a má conservação das vias públicas é algo comum. Infelizmente, ao
trafegarem pelas ruas e estradas brasileiras, os motoristas precisam estar sempre
atentos aos buracos, os quais marcam presença nas avenidas e rodovias mais
movimentadas e também nas vias de menor circulação.
Diante
deste cenário, em muitos dos casos, a ocorrência de acidentes por conta de
irregularidades na via pública é inevitável. Ainda que o motorista dirija com
atenção e em observância às normas de trânsito, pode ser surpreendido com um
buraco na pista.
As
consequências de acidentes desta natureza podem ir de um simples pneu furado a
graves danos ao veículo, aos passageiros e até mesmo aos pedestres que
eventualmente circulem pelo local. Mas de quem é a responsabilidade? Quem deve
arcar com os danos decorrentes destes acidentes?
O
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe que os órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem pelos danos causados aos
cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de
programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro.
O
entendimento dos Tribunais, em sua grande maioria, é no mesmo sentido,
responsabilizando-se o Poder Público por danos causados em decorrência de
acidentes por irregularidades na via pública, sejam estes danos de natureza
material ou até mesmo de natureza moral.
Vale
ressaltar ainda que, para buscar o direito à indenização, é de suma importância
que o lesado esteja munido de provas do acidente, como boletim de ocorrência,
fotos, vídeos e testemunhas do ocorrido, por exemplo, a fim de demonstrar que
sofreu o acidente em decorrência da irregularidade existente na via.
Diante
do exposto, tem-se que a conservação e a fiscalização das ruas e estradas são
deveres do Poder Público, cumprindo a este proporcionar as necessárias
condições de segurança às pessoas e aos veículos que transitam por estas vias.
A omissão no cumprimento desse dever, induz, em princípio, a responsabilidade do
Ente Público pelos danos causados.
Dr. Bruno Lizott
Bianchi
Advogado OAB/SC
60.668
Sócio do Departamento
de Servidores e Cível Geral